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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10773 de 23 de Abril de 1996

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.

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Art. 5º

Durante o período de gozo da licença especial de reconversão funcional de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, não se aplicam aos servidores as disposições estatutárias que, em razão da natureza especial do cargo, estabeleçam impedimentos para o exercício de atividades particulares, salvo aquelas incompatíveis com as atribuições do cargo ou atividade-fim de repartição a que pertença.