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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10773 de 23 de Abril de 1996

Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996.

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Art. 3º

Ao pessoal enquadrado no artigo 17 da Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, estendem-se, também, as disposições relativas ao incentivo ao afastamento voluntário do Serviço Público.