Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10772 de 23 de Abril de 1996
Altera a redação do artigo 3º da LEI Nº 10.715, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 3º da LEI Nº 10.715, de 16 de janeiro de 1996.
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