Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10771 de 23 de Abril de 1996
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 9.798 de 16 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 10.296/94, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.