Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10770 de 23 de Abril de 1996
Altera a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É incluído o inciso IV no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... Parágrafo único - ... IV - a pessoa jurídica de direito público interno responsável por obrigação vencida comprovar possuir créditos vencidos junto a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e formalizar pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda, enquanto não apreciado o pedido."