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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10736 de 11 de Abril de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.