Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10736 de 11 de Abril de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.