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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10736 de 11 de Abril de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 3º

O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária: 3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante Juros e Encargos da Dívida Recursos do Tesouro-Livres ................ 16.000.000,00