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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10736 de 11 de Abril de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial até o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 3301.04181121.847 - Concessão de Empréstimo Emergencial aos Pequenos Produtores Rurais Atingidos pela Estiagem do 2º Semestre de 1995 Outras Despesas de Capital Recursos do Tesouro-Livres ................ 16.000.000,00