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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10736 de 11 de Abril de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder empréstimo até o equivalente a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) aos pequenos produtores rurais do Estado, atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995, dentro do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.

Parágrafo único

O empréstimo, referido no "caput", será concedido nas mesmas condições estabelecidas pelo Governo Federal para o repasse de recursos para idêntica finalidade e de acordo com as normas operacionais expedidas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme Portaria nº 30/96, de 16 de fevereiro de 1996, que regulamentou o Decreto nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.