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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10727 de 23 de Janeiro de 1996

Institui Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário do Serviço Público e à Reconversão Funcional de Servidores Públicos Estaduais. Institui licença especial anual sem remuneração. Dispõe sobre a remuneração de servidores no âmbito dos três Poderes, Ministério Público, autarquias e demais entidades da Administração Indireta, altera dispositivos da Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 7º

O disposto no artigo 4º não se aplica aos pedidos de exoneração dos detentores de cargo de provimento efetivo nas seguintes hipóteses:

I

perda do cargo ou função pública em decorrência de sentença criminal definitiva;

II

exoneração do cargo público para nomeação em outro cargo ou função pública estadual;

III

exoneração do cargo público para elidir acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos vedada pela Constituição Federal.