Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10727 de 23 de Janeiro de 1996
Institui Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário do Serviço Público e à Reconversão Funcional de Servidores Públicos Estaduais. Institui licença especial anual sem remuneração. Dispõe sobre a remuneração de servidores no âmbito dos três Poderes, Ministério Público, autarquias e demais entidades da Administração Indireta, altera dispositivos da Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação, cessando seus efeitos para os fins do disposto no artigo 4º, se da reforma da Constituição Federal resultar permitida aos Estados a exoneração dos servidores até então estáveis.