Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10727 de 23 de Janeiro de 1996

Institui Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário do Serviço Público e à Reconversão Funcional de Servidores Públicos Estaduais. Institui licença especial anual sem remuneração. Dispõe sobre a remuneração de servidores no âmbito dos três Poderes, Ministério Público, autarquias e demais entidades da Administração Indireta, altera dispositivos da Lei nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Durante a licença especial de que trata o artigo 6º, o servidor terá direito a todas as vantagens do cargo, como se em efetivo exercício estivesse, excluída a remuneração do período.