Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10711 de 15 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o afastamento do serviço público, de servidor policial ou penitenciário, processado administrativa e penalmente, por infração funcional que constituir crime.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.