JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10704 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Vacaria/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10704 /1996