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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10704 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Vacaria/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias abaixo descritas que, em conjunto, formam o Pólo de Concessão Rodoviária - Vacaria/RS, após as respectivas transferências de jurisdição ou delegação de poder concedente, efetivadas entre a União e o Estado:

I

Rodovia Federal BR-116, trecho Vacaria a Divisa de Santa Catarina e Vacaria a São Marcos;

II

Rodovia Federal BR-285, trecho Vacaria a Lagoa Vermelha.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10704 /1996