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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10702 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Carazinho/RS.

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Art. 2º

A concessão, ora autorizada, será formalizada através de Termo de Contrato, decorrente de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10702 /1996