Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10702 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Carazinho/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias abaixo descritas que, em conjunto, formam o Pólo de Concessão Rodoviária - Carazinho/RS, após a transferência, pela União, da jurisdição ou da delegação de poder, concedente para o Estado, das rodovias federais integrantes do Sistema:
I
Rodovia Federal BR-386, trechos Carazinho a Sarandi e Carazinho a Soledade;
II
Rodovia Federal BR-285, trechos Carazinho a Passo Fundo e Carazinho a Saldanha Marinho.