Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10701 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Santa Maria/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias abaixo descritas que, em conjunto, formam o Pólo de Concessão Rodoviária - Santa Maria/RS, após a transferência, pela União, da jurisdição ou da delegação de poder, concedente para o Estado, das rodovias federais integrantes do Sistema:
I
Rodovia Estadual Transitória RST/287, trecho Entroncamento RS/509/511 (Camobi) ao Entroncamento BR-153 (para Cachoeira do Sul);
II
Rodovia Federal BR-287, trecho Santa Maria a São Vicente;
III
Rodovia Federal BR-158, trecho Santa Maria a Júlio de Castilhos;
IV
Rodovia Federal BR-392, trecho Santa Maria a São Sepé.