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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10701 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Santa Maria/RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias abaixo descritas que, em conjunto, formam o Pólo de Concessão Rodoviária - Santa Maria/RS, após a transferência, pela União, da jurisdição ou da delegação de poder, concedente para o Estado, das rodovias federais integrantes do Sistema:

I

Rodovia Estadual Transitória RST/287, trecho Entroncamento RS/509/511 (Camobi) ao Entroncamento BR-153 (para Cachoeira do Sul);

II

Rodovia Federal BR-287, trecho Santa Maria a São Vicente;

III

Rodovia Federal BR-158, trecho Santa Maria a Júlio de Castilhos;

IV

Rodovia Federal BR-392, trecho Santa Maria a São Sepé.

Art. 1º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10701 /1996