Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10699 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Gramado/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias abaixo descritas:
I
Rodovia Estadual RS/115, trecho Gramado a Taquara;
II
Rodovia Estadual RS/235, trechos Nova Petrópolis a Gramado; Gramado a Canela e Canela a São Francisco de Paula;
III
Rodovia Estadual RS/466, trecho Canela a Caracol.