Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10691 de 09 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se o Decreto nº 33.788, de 17 de janeiro de 1991, e demais disposições em contrário.