Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10688 de 09 de Janeiro de 1996
Altera a redação do artigo 38 e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º a Lei nº 9.519/92, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.