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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10688 de 09 de Janeiro de 1996

Altera a redação do artigo 38 e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º a Lei nº 9.519/92, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10688 /1996