Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10685 de 04 de Janeiro de 1996
Estabelece, de acordo com o que dispõe a Lei nº 10.416/95, índice percentual de recomposição aos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.