Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10681 de 02 de Janeiro de 1996
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961.
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