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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10681 de 02 de Janeiro de 1996

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.136, de 13 de setembro de 1961.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10681 /1996