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Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 97

(Artigo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

§ 1º

(Parágrafo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

§ 2º

(Parágrafo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

§ 3º

(Parágrafo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

§ 4º

(Parágrafo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

§ 5º

(Parágrafo suprimido pela Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001)

Art. 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995