Artigo 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
(Revogado pela Lei Complementar n° 13.925, de 17 de janeiro de 2012)