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Artigo 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 95

(Revogado pela Lei Complementar n° 13.925, de 17 de janeiro de 2012)

Art. 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995