Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
I
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
II
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
III
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
IV
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
V
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei Complementar n° 11.125, de 9 de fevereiro de 1998)