Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Ficam criadas, no Quadro de Funções Gratificadas da Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e alterações, 500 (quinhentas) funções gratificadas, padrão FG - 8 de Assistente Especial I, lotadas na Secretaria da Educação, para o exercício das atribuições estabelecidas no artigo anterior.
Parágrafo único
As funções gratificadas de que trata o "caput" deste artigo serão redistribuídas na estrutura organizacional da Secretaria da Educação - SEDUC - para o exercício das atribuições inerentes ao trabalho administrativo, técnico e pedagógico, em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.