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Artigo 92, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 92

(Revogado pela Lei n° 14.448, de 14 de janeiro de 2014)

§ 1º

(Revogado pela Lei n° 14.448, de 14 de janeiro de 2014)

§ 2º

(Revogado pela Lei n° 14.448, de 14 de janeiro de 2014)

Art. 92, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995