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Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 91

As controvérsias existentes entre o Diretor e o Conselho Escolar, que inviabilizem a administração da escola, serão dirimidas, em única e última instância, pela assembléia-geral da comunidade escolar, a qual deverá ser convocada por qualquer das partes para reunir-se e decidir, no prazo máximo de quinze dias, contados do ato que gerou impasse.

Art. 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995