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Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 90

A Secretaria da Educação, visando ao pleno atendimento dos objetivos desta lei, promoverá cursos de qualificação para o exercício da função de Diretor de escola pública estadual, nos termos do art. 20.

Art. 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995