JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

O Estado assumirá o acervo patrimonial de escolas públicas municipais urbanas, quando proposta a transferência pelo município e houver interesse do ensino estadual.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995