Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Estado assumirá o acervo patrimonial de escolas públicas municipais urbanas, quando proposta a transferência pelo município e houver interesse do ensino estadual.