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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 88

Poderá ocorrer a transferência patrimonial de escolas estaduais rurais ao acervo das municipalidades respectiva, condicionada aos interesses do Estado e dos municípios.

Art. 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995