Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Poderá ocorrer a transferência patrimonial de escolas estaduais rurais ao acervo das municipalidades respectiva, condicionada aos interesses do Estado e dos municípios.