Artigo 84, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Grupo de Assessoramento definirá o valor padrão do gasto-aluno-ano considerando os seguintes elementos e tendo como princípio a sua aferição com base em padrões unitários de qualidade:
a
remuneração de pessoal, qualificação, atualização e aperfeiçoamento de pessoal;
b
ampliação, conservação e suprimento da rede com material permanente e equipamentos e material de consumo;
c
material didático e transporte escolar.