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Artigo 84, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 84

O Grupo de Assessoramento definirá o valor padrão do gasto-aluno-ano considerando os seguintes elementos e tendo como princípio a sua aferição com base em padrões unitários de qualidade:

a

remuneração de pessoal, qualificação, atualização e aperfeiçoamento de pessoal;

b

ampliação, conservação e suprimento da rede com material permanente e equipamentos e material de consumo;

c

material didático e transporte escolar.

Art. 84, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995