Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Estado criará Grupo de Assessoramento constituído, paritariamente, por representantes da Administração Estadual e da entidade representativa das Associações de Municípios, que definirá o coeficiente e proporá as metas que assegurem a proporcionalidade na mútua colaboração.
Parágrafo único
Poderão ser constituídos grupos pelos municípios, com participação paritária de representantes do Estado e da respectiva municipalidade, para acompanhamento do planejamento conjunto e proposição de medidas que objetivem o melhor resultado das ações a serem implementadas.