JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80

Os resultados da avaliação externa serão anualmente divulgados pela Secretaria da Educação e comunicados a cada escola da rede pública estadual e servirão como base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Plano Integrado para o ano seguinte.

Art. 80 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995