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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 78

Todos os estabelecimentos de ensino da rede pública serão anualmente avaliados, através de um "Sistema de Avaliação da Escola", coordenado e executado pela Secretaria da Educação.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995