Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Todos os estabelecimentos de ensino da rede pública serão anualmente avaliados, através de um "Sistema de Avaliação da Escola", coordenado e executado pela Secretaria da Educação.