JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Cabe ao suplente:

I

substituir o titular em caso de impedimento;

II

completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo único

Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.

Art. 63, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995