Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe Diretiva integrada pelo Diretor e pelo(s) Vice-Diretor(es), que deverão atuar em consonância com as deliberações do Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais.;