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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 59

O mandato de cada membro de Conselho Escolar terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitidas reconduções.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995