Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O mandato de cada membro de Conselho Escolar terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitidas reconduções.