Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Poderão ser votados todos os membros da comunidade escolar arrolados nos incisos do artigo 48.