Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração dos estabelecimentos de ensino será exercida pelos seguintes órgãos:
I
Diretor;
II
Vice-Diretor ou Vice-Diretores; e
III
Conselho Escolar.