JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A administração dos estabelecimentos de ensino será exercida pelos seguintes órgãos:

I

Diretor;

II

Vice-Diretor ou Vice-Diretores; e

III

Conselho Escolar.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995