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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 35

A ata da votação será lavrada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais, devendo ser arquivada na escola juntamente com a documentação relativa ao processo de indicação.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995