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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 34

A ata da mesa será lavrada a assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora e pelos fiscais, uma vez recebidos e contados os votos.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995