Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A ata da mesa será lavrada a assinada pelos integrantes da mesa eleitoral/escrutinadora e pelos fiscais, uma vez recebidos e contados os votos.