Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Comissão Eleitoral disporá da relação dos integrantes da comunidade escolar, conforme definida no parágrafo único do artigo 7º desta lei.