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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 31

A Comissão Eleitoral disporá da relação dos integrantes da comunidade escolar, conforme definida no parágrafo único do artigo 7º desta lei.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10576 /1995