Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ressalvado o disposto no artigo 25, não será permitida a participação de elemento estranho à comunidade escolar no processo de indicação.