Artigo 29, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O candidato a Diretor deverá entregar à Comissão Eleitoral, até 15 (quinze) dias após a publicação do edital, juntamente com o pedido de inscrição:
I
comprovante de habilitação;
II
comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público Estadual e/ou serviço público estadual;
III
declaração escrita da concordância com sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado;
IV
declaração de disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 horas.
V
comprovante de regularidade eleitoral; e
VI
declaração de que não sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgão da Administração Pública direta ou indireta nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º
O candidato a Diretor deverá entregar à Comissão Eleitoral, no ato de sua inscrição, o plano de ação visando à melhoria da qualidade do desempenho escolar.
§ 2º
A Comissão Eleitoral publicará e divulgará o registro dos candidatos no primeiro dia útil após o encerramento do prazo das inscrições, na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 3º
Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar candidato que não satisfaça os requisitos desta lei, fundamentadamente e por escrito, no prazo de 24 horas, a contar da publicação a que se refere parágrafo 2º deste artigo.
§ 4º
Na escola em que não houver impugnações a Comissão Eleitoral, de imediato, homologará as candidaturas, dando publicidade ao ato no prazo de 24 horas.
§ 5º
Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão Eleitoral, no prazo de 72 horas, contadas do término do prazo de que trata o parágrafo 3º.
§ 6º
Das decisões referidas no parágrafo anterior cabe recurso com efeito suspensivo para a Comissão referida no parágrafo 2º do artigo 25, na forma e prazo a serem estabelecidos em regulamento.
§ 7º
Na hipótese do parágrafo 6º, a decisão sobre as impugnações será publicada, juntamente com a homologação das candidaturas, quando for o caso, no prazo de 24 horas.