Artigo 28, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A comunidade escolar, com direito a votar, de acordo com o art. 21 desta Lei, será convocada pela Comissão Eleitoral, por meio de edital, na segunda quinzena de outubro, para, na segunda quinzena de novembro, proceder-se à indicação.
§ 1º
O edital, que será afixado em local visível na escola, indicará:
a
pré-requisitos e prazos para inscrição, homologação e divulgação dos candidatos da chapa;
b
dia, hora e local de votação;
c
credenciamento de fiscais de votação e apuração;
d
outras instruções necessárias ao desenvolvimento do processo de indicação.
§ 2º
A Comissão remeterá aviso do edital aos pais ou responsáveis por alunos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização da votação.