Artigo 19, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O processo de indicação de Diretores de estabelecimentos de ensino público estaduais será feito mediante votação direta pela comunidade escolar e participação em curso de qualificação para a função.
I
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.754, de 15 de outubro 2015)
II
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.754, de 15 de outubro 2015)
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pela Lei n° 14.754, de 15 de outubro 2015)