Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas escolas com apenas 1 (um) membro do Magistério, este será designado Diretor.