Artigo 110 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10576 de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 120 dias.